Regimento Interno – Art. 28, Art. 29 e Art. 30.
Art. 28 – A Mesa é o órgão diretivo dos trabalhos e compõe-se do Presidente, do vce-presidente, 1° secretário e 2° secretário, conforme determina o § 2° do artigo 32 da Lei Orgânica.
§ 1° – Presidente será substituído, em sua ausência pelo vice-presidente e pelos secretários, segundo a ordem hierarquia.
§ 2° – Ausentes os membros da Mesa, presidirá a Sessão o Vereador mais idoso, que escolherá entre seus pares um Secretário.
§ 3° – Ausentes os Secretários, o Presidente convidará um vereador para assumir os encargos da secretaria da Mesa.
Art. 29 – A eleição da Mesa ou preenchimento de vaga que nela se verifique, far-se-a por maioria absoluta na primeira votação e por maioria simples na segunda votação em escrutínio secreto, conforme preceitua o § 1° do artigo 32 da Lei Orgânica.
§ 1° – Cada cédula conterá o nome dos candidatos a cada posto da Mesa.
§ 2° – A eleição para o preenchimento da vaga ocorrida na Mesa será procedida na Sessão imediatamente posterior aquela em que a vacância foi declarada.
§ 3° – Em caso de renúncia total da Mesa, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso, e fará proceder a nova eleição na Sessão Ordinária imediata, ou convocará Sessão Extraordinária, para essa finalidade específica.
Art. 30 – COMPETE A MESA A INICIATIVA DAS LEIS QUE DISPONHAM SOBRE:
A)- Abertura de créditos suplementares ou especiais referentes as consignações orçamentárias da Câmara;
B)- Serviços administrativos da Câmara e criação, transformação ou extinção de cargos, empregos ou funções e fixação da respectiva remuneração
Legislatura 2023
Ver. Jairo Paulo Matias -Presidente da Câmara
Legislatura 2022
Ver. MILTON PAULO SARTORI– Presidente da Câmara = Partido PP
Ver. ARLEI ZARDINELLO – 1.º Secretário = PDT – ASSUMINDO COMO VICE-PRESIDENTE
Ver. ADRIANE REGINA PASTÓRIO – 2.º Secretárioa = PDT – ASSUMINDO COMO 1ª SECRETÁRIA