David Oliveira Júnior

Competências

Regimento Interno – Art. 12. e Art.13.

Art. 12 – Os Vereadores são agentes políticos, investidos no mandato Legislativo Municipal, para uma Legislatura, pelo sistema estabelecido na Legislação pertinente.

Art. 13 – COMPETE AO VEREADOR:

I – Participar das discussões e deliberação do Plenário;

II – Votar nas eleições da Mesa;

III – Concorrer aos cargos da Mesa;

IV – Usar da palavra em plenário;

V – Apresentar proposições;

VI – Cooperar com a Mesa para a ordem e eficiência dos trabalhos;

VII – Usar os recursos previstos neste Regimento.

David Oliveira Júnior

David Oliveira Júnior

nome civil

David da Silva Oliveira Júnior

nascimento

30/10/1985

naturalidade

Palmeira Das Missões – RS

partido

PTB